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Bússola

A Bússola nunca se engana, aponta sempre para o Norte.

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O casamento é um negócio

Estou a divorciar-me. Após dez anos de separação, vou legalizar o fim  patrimonial e fiscal de um casamento que se esgotou em 14 anos, durante os quais produziu dois filhos, muitas alegrias e algumas tristezas, até que ficou completamente desidratado., murchou e morreu.

Comparo os 14 anos do meu casamento aos 18 anos que durou a minha ligação com o Expresso -  sempre a trabalhar para a mesma empresa e com a mesma profissão. Trata-se de proezas irrepetíveis na próxima geração.

Nestes tempos de desvairadas mudanças de vidas e de costumes, já não vai haver mais lugar para relações duradouras, sejam elas afectivas ou laborais. O Mundo acelerou, a oferta diversificou-se, o ritmo trepidante da mudança assassinou a estabilidade.

Para sobreviver e triunfar, estamos condenados a viver num “ zapping” permanente de adaptação a uma realidade em constante evolução. O emprego para a vida já não existe. A profissão para a vida está em vias de extinção. E o casamento para a vida naufragou nesta enxurrada.

O casamento sempre foi um negócio, envolvendo activos tangíveis e intangíveis.

Os tangíveis sempre foram previamente regulados. À partida, fica definido o regime a aplicar em caso de quebra do contrato; partilha total dos bens, apenas dos adquiridos ou separação total.  E são frequentes os acordos pré-nupciais que detalham as clausulas penais a aplicar em caso de rompimento contratual.

O casamento desfaz-se quando uma das partes considera estar a ser prejudicada no deve e haver de intangíveis desta empresa a dois (paixão, amor, afecto, conforto, solidariedade e prazer sexual) e acha que poderá ser mais lucrativo prosseguir a sua actividade a solo ou com um novo sócio/a.

Numa sociedade livre, deve haver uma simetria entre a relação laboral e a matrimonial. Não faz sentido usar a lei para agrilhoar um empresário a um trabalhador que ele não quer manter. Também não faz sentido usar a lei para obrigar um cidadão a manter-se casado com alguém com quem ele  deseja continuar a partilhar a vida.

O casamento é um negócio que se desenvolve nos incontroláveis domínios da paixão. Não é um imperativo moral, sagrado e incorruptível para seguidores de uma determinada ideologia ou religião -  e apenas descartável para uma minoria de amorais marxistas e ateus.

Aos olhos da Igreja Católica, Sá Carneiro viveu em pecado com Snu. Paulo Portas, o líder do nosso partido mais conservador, é um solteirão -  e à boca pequena especula-se sobre a sua orientação sexual. Haider, o líder da extrema direita austríaca, era homossexual. Manuela Ferreira Leite, a líder do PSD, está separada.  José Sócrates, o primeiro ministro e líder do moderado PS que recusou o casamento gay, é divorciado.

Curiosamente, só os líderes dos dois partidos da extrema esquerda do nosso arco parlamentar, Jerónimo e Louçã, mantêm casamentos que preenchem os requisitos exigidos pela Igreja e por um Presidente que publicitou estar a engolir um sapo quando ratificou a nova Lei do Divórcio. Já chega de hipocrisia, não acham?

Jorge Fiel

www.lavandaria,blogs.sapo.pt

Esta crónica foi publicada no Diário de Notícias

 

3 comentários

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    naosoudeca 04.11.2008

    E logo noticia do mentiroso da manhã!Sim senhor! Por acaso esse jornal não fazia referencia ao desaparecimento dos processos sobre as penhoras dos dois impolutos clubes da segunda circular?Sabe é que eu ouvi qualquer coisa mas como foi abafado assim de repente não percebi lá muito bem, e como sou meio burro cabeça dura custa-me a crer que os desonestos estejam todos concentrados no Porto e arredores!
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    Anónimo 09.11.2008

    As escutas valem ou não valem?









    A utilização de escutas telefónicas na instrução de processos desportivos, cumpridas as exigências legais –autorização prévia e validação por um juiz-- foi confirmada há pouco tempo por um acórdão do Tribunal Constitucional. É assim nos países democráticos (nos outros nem há regras), seja no âmbito desportivo ou outro, e é evidente que há ilícitos criminais, como a corrupção, nos quais os outros meios de provas se tornam extremamente difíceis, senão impossíveis. Pelo que só podem ser combatidos com o acesso legal às escutas.

    Assim acontece mesmo fora do futebol, onde as provas fundamentais dos casos de corrupção são carreadas para os processos por esse meio tecnológico. Uma recente decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) sobre uma reclamação do presidente da União de Leiria, João Bartolomeu, mandando desentranhar do processo que se encontra em recurso no Conselho de Justiça da FPF, as respectivas escutas telefónicas, levantou uma estranhíssima vaga de contentamento entre comentadores e cronistas do Reino do Futebol.

    Ainda que fosse como eles imaginaram ou tresleram, o que se aplaudia era, na verdade, a impossibilidade de apanhar os corruptos, ou seja, a sua impunidade. Porque, de facto, os inimigos da utilização das escutas como meio de prova não questionam o seu conteúdo, a gravidade do que nelas é dito ou a sua veracidade. Defendem, com base num inexistente formalismo legal, a não punição de crimes que a lei, a moral e o mais comum senso social rejeitam.

    Mas vamos à decisão do STA que tanto agitou certas hostes clubistas. Estamos a falar de um pequeno acórdão, subscrito pelos juízes-conselheiros Costa Reis (relator), Pais Borges e Madeira dos Santos, que votou vencido e fez uma declaração de voto. Trata-se de um “processo de intimação” suscitado pelo arguido João Bartolomeu, pedindo para que, em nome da sua privacidade, sejam retiradas do processo a correr trâmites na FPF as escutas que o incriminam (e que ele também não desmente).

    O pedido de Bartolomeu já tinha sido rejeitado no Tribunal Administrativo de Leiria, depois do que ele recorrera para este STA, onde 2 juízes em 3 acharam que a “privacidade” do senhor era um valor maior do que a descoberta da verdade e devia ser respeitada. Mas é uma “intimação” objectiva, sobre aquele pedido, sem quaisquer consequências noutros processos, muito menos em processos julgados em definitivo pelo Conselho de Justiça da FPF.

    Deste pedido, diz o juiz-conselheiro Madeira dos Santos, que “trata-se de um hábil expediente para levar o tribunal a interferir no processo da decisão administrativa do Conselho de Justiça”, interferência essa que considera “ilegítima”.
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